Residência, restaurante, lanchonete ou qualquer outro imóvel comercial ou industrial que produz resíduos gordurosos precisa ter um sistema adequado de captação desse material, popularmente conhecido como caixa de gordura. Todavia, a prática fica muito distante da norma. Segundo o serviço de Fiscalização e Orientação das Instalações Hidrosanitárias da Caesb, a maioria dos imóveis possui a caixa de gordura, mas o equipamento está fora dos padrões. Diariamente estes imóveis de todo o DF despejam irregularmente gordura na rede de esgoto.
A substância forma placas que entopem, com frequência, a rede de captação e tratamento de esgoto. Em casa, jogados nos ralos das pias, em vasos sanitários ou derramados na terra, eles contaminam as águas, o solo e a natureza em geral, isto constitui um prejuízo para o meio ambiente. No DF a CAESB junto com o IBRAM, reforçou a fiscalização, e quem tem o mau hábito está sujeito a pagamento de multa que pode chegar até R$1 mil para o particular. Caso ocorram despejos irregulares, a empresa responsável fica sujeita a penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 7,8 mil até R$ 119,5 mil. É importante você adequar o seu volume de caixa de gordura e adotar boas práticas!
Algumas boas práticas :
– Colocar óleo produzido em garrafas ou recipientes menores e encaminhar a postos de coleta (Ponto de entrega voluntário da CAESB)
– Aproximar-se de iniciativa de reciclagem de óleo vegetal como por exemplo o projeto Bigua
– Uso de caixa de gordura de volume maior (No DF pode verificar o volume que você precisa seguindo o decreto 5.631/80 CAESB) consultar nossa ficha técnica da caixa de gordura
– Realizar limpeza da caixa de gordura regularmente
– Consultar nossos E-books
Sources: Agencia Brasília DF, site CAESB